quarta-feira, 26 de agosto de 2009

História do DNE

DNE Entidade Maxima de representação dos Direito dos Estudantes!!!
A HISTORIA DO DNEDNE Entidade Maxima de representação dos Direito dos Estudantes!!!A juventude sempre cumpriu – e cumpre – um papel importante na História dos povos. No Brasil, também é assim. Os estudantes organizados se posicionaram, defendendo os direitos de nossa sociedade, transformando a realidade em que viviam e contribuindo ativamente na construção de um país melhor. E fizeram História. Mais do que o órgão de representação dos estudantes, o DNE Diretório Nacional dos Estudantes é hoje uma das principais organizações da sociedade Brasileira, com uma bela história de lutas e conquistas ao lado dos estudantes do Amazonas e em outros estados da federação. O DNE foi fundado em 27 de Setembro de 1988 no Estado de Pernambuco pelo principal articulador Carlos Junior conhecido também como Ito juntamente com outros estudantes da Universidade Católica de Pernambuco, FESP- Faculdade de Esino Superior de Pernambuco, FADO Faculdade de Direito de Olinda, UFPE Universidade Federal de Pernambuco entre outros. O DNE marcou presença nos principais acontecimentos políticos e sociais de nosso país como as Diretas Já, o fora Collor juntamente com os caras pintadas. O DNE com sede Nacional, na Rua Barão do Triunfo11, sala 302 CEP 90.130-101 Porto Alegre Estado do Rio Grande do Sul, agora Fundado em Brasilia no DF, tendo como Presidente no Estado o senhor Cleber Pereira, trás para os estudantes além da meia-entrada já existente conforme a MP Federal 2208/01 condições especiais na aquisição de passagens aéreas, serviços de Translado e reservas em hotéis, tendo como base as tarifas com preços diferenciados que podem chegar até 90% de descontos, disponíveis no ato da reserva para qualquer destino em território Nacional ou Internacional, operados por todas as companhias aéreas tantos nos trechos de origem ou destinos desde que os estudantes afiliados ao DNE/NIGGAZ/UEC/FGE, estejam comprovadamente participando de Congressos, Pós-Graduação, feiras, Cursos livres, competições esportivas, palestras, apresentações culturais, e em caso de doenças entre outros. Agora a luta é a Lei Estadual da meia passagem no Metrô e nos Ônibus intermunicipais.
“Junte-se ao DNE, participe dessa revolução de idéias, nós temos certeza que você irá se apaixonar por esse movimento.” Carlos Junior.
MOVIMENTO ESTUDANTIL E SUA ATUAÇÃO POLÍTICA EM BUSCA DA REDEMOCRATIZAÇÃO BRASILEIRA (1974-1988) . Resumo: Este artigo quer analisar o Movimento Estudantil (ME) brasileiro no período de transição democrática, apresentando sua importância como agente combativo à Ditadura Militar. Atemo-nos ao período que vai de 1974, com o governo Geisel, ao ano de 1988, data que marca o retorno ao pluripartidarismo no Brasil. Destacamos neste trabalho, a atuação do Diretório Nacional dos Estudantes na cidade de de Recife Estado de Pernambuco, apresentando suas características contrastadas à realidade nacional.Palavras-chaves: Movimento Estudantil; Ditadura Militar; Política, ideologia e ação. Palavras com significados amplos, mas que nos remetem às pessoas, associações, organizações e instituições que tiveram participação intensa no período de Governo Militar no Brasil. Todos os organismos de representação das massas no país, como os movimentos sociais, sindicais e populares, existentes até 1964 foram silenciados ao longo do período. O processo de abertura política iniciado por Geisel propiciou que esses atores retornassem pouco a pouco ao cenário político nacional e muitos movimentos sociais voltaram à atuação no final da década de 1970. Entre estes movimentos, queremos destacar a atuação do Movimento Estudantil durante a Ditadura Militar. O DNE constituiu-se um agente importante na luta pela redemocratização brasileira, mesmo em período onde o DNE estava na ilegalidade, mantendo-se articulado e atuante durante o período em nível local. Apesar de sua coesão em sua pauta de reivindicação central, o Movimento Estudantil esbarrava em uma pluralidade interna de pensamentos. Trotskistas, stalinistas, leninistas, entre outros, foram denominações dadas aos militantes, classificando-os de acordo com sua ideologia. Sabemos que este fato não é uma característica apenas do DNE e, além disso, não é uma característica do movimento apenas no período analisado, mas queremos destacar a realidade do ME nos anos finais da década de 1970, analisando o que esta divergência gerou na história das lutas estudantis neste contexto.Sendo assim, neste artigo inicialmente apresentaremos o Movimento Estudantil e sua relação com a Ditadura Militar, desde 1964, dando ênfase ao período de abertura política iniciado em 1974, com o governo Geisel. A partir disso, proporcionaremos uma reflexão sobre a realidade do DNE na cidade de Recife que , no período de 1975 e 1979, apresentando sua pluralidade de tendências internas, valorizando o âmbito de suas disputas. Sendo legalizado em 27 de setembro de 1988.
O MOVIMENTO ESTUDANTIL DO GOLPE DE 1964 A 1974. O cenário político brasileiro sofreu uma profunda transformação em 1964. Um legado de diversas variáveis políticas desde os primeiros anos da década culminaram no “Golpe de 1964” realizado pelos militares. Durante os 21 anos de duração do ciclo militar ocorreram variações significativas na sucessão de governos no tocante ao trato das questões políticas: períodos de “aberturas” e períodos de “endurecimento”.Segundo Gaspari, De 1964 a 1967 o presidente Castello Branco procurou exercer uma ditadura temporária. De 1967 a 1968 o marechal Costa e Silva tentou governar dentro de um sistema constitucional, e de 1968 a 1974 o país esteve sob um regime escancaradamente ditatorial. De 1974 a 1979, debaixo da mesma ditadura, dela começou-se a sair. Em todas essas fases o melhor termômetro da situação do país foi a medida da pratica da tortura pelo Estado. Como no primeiro dia da Criação, quando se tratava de separar a luz das trevas, podia-se aferir a profundidade da ditadura pela sistemática com que se torturavam seus dissidentes (GASPARI, 2002, p.129). Percebemos que em suas variações, o período da Ditadura Militar, compreendido entre 1964 e 1974, foi notadamente marcado por uma intensa repressão e controle militar. (GASPARI, 2002, p.134). A direita brasileira fez com que o Brasil caísse em um precipício, pois construiu um regime que tinha força para desmobilizar a sociedade interferindo nas formas de organização e representação social como os sindicatos e movimentos sociais (GASPARI, 2002, p.142).Um destes movimentos sociais é o Movimento Estudantil, foco deste trabalho. Vale-nos portanto, analisar a atuação deste movimento a partir da instauração do regime ditatorial em 1964. Segundo Martins Filho, (...) as tomadas de posição da direção política do movimento, cuja influência alcançava também uma audiência um pouco mais ampla de estudantes politizados (a “massa avançada” na expressão dos próprios estudantes) situaram-se inequivocamente no seio do bloco antiimperialista e popular, onde a UNE procurou marcar posições sempre à esquerda. (...), a 1º de abril de 1964 a União Nacional dos Estudantes decretava uma greve geral que visava atingir todo o país num esforço para deporem o presidente Goulart (MARTINS FILHO, 1987, p. 65).
O Movimento Estudantil se posicionava contra uma política originaria de Vargas. Criava-se a idéia de que Jango era herdeiro de uma cultura getulista. Diante disso os estudantes acabaram por “apoiar” o Golpe que instauraria um regime de ditadura. Podemos perceber este ponto melhor na fala de Jean Marc, militante estudantil em 1964: Então, esse discurso de que o Jango estava preparando uma nova ditadura getulista, que o “janguismo” era a nova ditadura getulista em gestação, tudo isso era uma coisa patente, naquela época, para nós. Quero dizer, era absorvido como verdade. Nesse sentido, o golpe era uma coisa bem-vinda. Era um golpe pela democracia. Era a famosa teoria do golpe defensivo: para defender a democracia dá-se um golpe. E isso era aceito como realidade . No mesmo dia do Golpe, os militares invadem a Faculdade Nacional de Filosofia, no Rio e a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP. O prédio da UNE, que guardava a memória do movimento de várias épocas, foi depredado e incendiado (MARTINS FILHO, 1987, p. 82). Em 1965 a Lei Suplicy Lacerda, ou como foi conhecida popularmente por Lei da Mordaça, torna o movimento estudantil ilegal, estabelecendo que todas as representações estudantis estariam submetidas ao MEC. Essa lei também extinguia a UNE e as Uniões Estaduais de Estudantes (UEE’s) e, em seu lugar, criava o Diretório Nacional dos Estudantes (DNE) e Diretório Estadual dos Estudantes (DEE). Então, o que essa lei fez foi colocar uma espécie de arcabouço legal em cima de uma situação real. Proibiu a existência das UEE e da UNE e criou dois novos organismos – o Diretório Nacional Estudantil – que substituiu a UNE e os Diretórios Estaduais Estudantis que substituíram as UEEs. Só que eles funcionavam sob um controle muito forte do MEC, com uma estrutura toda subordinada ao MEC. Já os Diretórios Centrais dos Estudantes de cada universidade estavam sob a tutela do reitor e os Diretórios Acadêmicos estavam sob a tutela dos diretores das faculdades. Havia uma série de exigências que partiam de um pressuposto da direita, que era o seguinte: a esquerda ganhava as eleições do movimento estudantil, porque os verdadeiros democratas não se mobilizavam, não participavam dos processos, se deixando alijar. Era a teoria da maioria silenciosa
Mesmo na ilegalidade o movimento consegue organizar o XXVIII Congresso da UNE em Belo Horizonte no porão da Igreja São de Francisco em 1966. No congresso de 67, que acontece no Convento dos Dominicanos em Valinhos, São Paulo é eleito como presidente Luis Travassos. Em 68, mais de 700 pessoas são presas no XXX Congresso da UNE, em Ibiúna, São Paulo. Entre elas estavam o presidente da UNE Luís Travassos, Vladimir Palmeira, José Dirceu, Franklin Martins e Jean Marc Von Der Weid. Apartir de então a UNE se recolhe ainda mais e Jean Marc Von Der Weid, eleito presidente passa a realizar micro congressos regionais. Com a prisão de Jean Marc, Honestino Guimarães assume mas desaparece em 1973.Dessa forma, percebemos que forma o Movimento Estudantil, colocado na ilegalidade e perseguido intensamente pelo regime militar, retorna ao cenário nacional como forte ator politico na luta pela redemocratização brasileira a partir do processo de abertura politica inciado no governo de Geisel em 1974.
O PROCESSO DE ABERTURA POLÍTICA: A PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES DE 1974 A 1980. O período compreendido entre 1973 e 1974, conhecido como período do “milagre econômico”, representou um período de uma nítida mudança de direção. Passou-se a preocupar com a criação de novos mecanismos para a obtenção de apoio político e social. “A teoria da ‘distensão’ pretendia assegurar um afrouxamento da tensão sociopolítica. Associando-se a níveis mais elevados, mas sempre controlados de participação política, os planejadores do Estado intentavam erigir mecanismos representativos elásticos que pudessem cooptar setores da oposição” (ALVES, 1984, p. 185). O governo de Geisel promovia então, a política de distensão que Maria Helena Moreira Alves apresenta como sendo um programa de medidas de liberalização cuidadosamente controladas, definido no contexto do slogan oficial de continuidade sem imobilidade. A meta global da política de “distensão” era concluir uma representação do Estado de Segurança Nacional e criar uma representação política mais flexível, de modo a baixar os níveis de dissensão e tensão que haviam tornado muito fortes. Na década de 1970, temos uma conjuntura e um processo de luta política fortemente marcada por dois pólos: por um lado o projeto de abertura do governo; de outro, a atuação de um movimento político de oposição, reunindo amplos setores da sociedade e com forte presença dos partidos e organizações de esquerda, que procurava alargar e implodir os limites do projeto de “abertura” do governo. (...) a derrota da luta armada impusera às organizações e aos militantes que haviam sobrevivido a necessidade da definição de uma nova linha de atuação política. A maior parte da esquerda concordou com isso e passou a enfrentar tarefas de elaboração desta nova tática. Este processo não foi simples, ele dividiu as esquerdas, reconfigurando o quadro de aliança entre partidos e organizações (ARAUJO , 2004, p.162).
O Congresso de Recife, em 1988, teve papel fundamental nesse processo de reconstrução da entidade e a partir desse momento o Dire´torio Nacional dos sai da ilegalidade e começa a atuar de forma mais clara e aberta. O Movimento Estudantil Brasileiro entra em um novo momento assim como a política nacional que caminhava em direção de um processo de redemocratização. Muitos militantes do ME se envolveram na fundação do Partido dos Trabalhadores em 1980 juntamente com outros segmentos da sociedade brasileira.
O CASO DO MOVIMENTO ESTUDANTIL EM RECIFE (PE). A Universidade Federal de Pernambuco foi criada por decreto do governo federal, quando o presidente era Juscelino Kubitschek, através da união de cinco escolas particulares da cidade: as Escolas de Direito. Medicina, Farmácia e Odontologia, Economia e Engenharia. Mais tarde, a Faculdade de Filosofia também foi integrada à instituição.Com isso, os remanecentes que temos da atuação de um movimento estudantil organizado em Recife, ateriormente à criação da Universidade Federal, remontam apenas da atuação dos Diretórios Academicos principalmente os de Engenharia e Medicina que já atuavam . O movimento estudantil caminhou na tentativa de se organizar dentro do espaço da Universidade e passou por uma difícil fase inicial, mesmo já estando organizado através do Diretório Central dos Estudantes. A repressão da ditadura intensificada em 1968 e uma perseguição militar intensa sobre as suas ações. Entretanto, as disputas pela direção do DCE da UFPE, mesmo em tempo de repressão, não deixaram de acontecer e de expressar suas divergências internas. Em 1974, duas chapas se enfrentam, uma da situação e outra como oposição. Eram as chapas “Consciência limpa”, oposição à gestão em vigor que era tinha vínculos com a ARENA,. Em um debate entre os candidatos à presidência do DCE, , o debate iluminava o resultado das eleições. O candidato de oposição, antes de explicar sua plataforma de ação, frisou que participava do pleito porque não via sentido em eleição sem oposição. “Se a vitória for nossa, temos nossos planos para execução imediata; se caso formos derrotados, estaremos valorizando a vitória de nossos colegas da situação”. não se limitando apenas a informar os universitários . Sendo assim, o resultado era o esperado pelos militantes da époc. Após muitos embates vividos,. Nessa disputa pela direção da entidade estudantil,, apresentava como proposta uma maior participação dos estudantes no DCE com a reestruturação do Congresso Acadêmico, de forma a eliminar a burocracia que afastava o estudante do DCE. Se propunham também a lutar em defesa dos interesses dos estudantes; pelo desenvolvimento da prática de esportes na universidade e pela cultura, por um ensino melhor e voltado para as necessidades da população, por uma universidade autônoma e pelas liberdades democráticas.. O movimento estudantil era dinâmico, as eleições eram anuais, e em 1978 viveram mais um processo eleitoral onde as facções disputavam pela direção da entidade de forma acirrada. Nessa disputa eleitoral, os grupos apresentavam suas propostas. A “Ação e Unidade” acreditava que somente através da atuação unificada dos estudantes poderão alterar as péssimas condições de ensino vigentes e assim, contribuir para o fortalecimento do movimento popular. Propondo lutar pela aproximação entre DA’s e DCE visando torna-lo mais democrático, bem como lutar no campo do geral, pela anistia ampla, geral e irrestrita e contra a ditadura. A “Estratégia” era um grupo que se definia como tendência trotskista do ME e dizia que sua proposta inicial era abrir canais de participação na entidade, criando assim um movimento de reconstrução do DCE que vise torná-lo democrático e aberto além de atuante. A tendência acreditava que o papel da diretoria do DCE era o de coordenar e orientar as lutas e trabalhos do movimento estudantil e que para efetivação disto deveriam ser criadas outras formas de participação. Eles também propunham lutas pela democracia dentro da universidade e a volta do DNE e da UNE bem como lutar pelas liberdades democráticas de forma a intervir desde aquele momento na luta dos oprimidos, levantando bandeiras que lhes interessam como a anistia e pela liberdade de organização partidária.
Carlos Junior , ex-militante estudantil desse período, se declarava ligado à Estratégia e a define dizendo que, foi um grupo no DNE muito forte com ramificações em Recifee no, era um grupo de orientação na macro política, era um grupo de orientação mais trotskista e teve muita presença em Recife, eu me lembro que aqui a gente se reunia (...) pra discutir textos sabe, pra tentar subsidiar nossa atuação pratica com fundamentação teórica, então discutíamos muito a formação do capitalismo brasileiro, a questão da política do ponto de vista das opções que ela apresentava ao movimento de massa, procurávamos entender a própria natureza do regime militar e era ótimo. Já o grupo “Vamos em frente”, que também disputava o DCE, não apresentou propostas concretas de atuação, eram vistos como agitadores, e os militantes classificavam-no na mesma linha do grupo da chapa “Chegou a hora” que liderou o DCE em 76/77. Entretanto, em 1978, a chapa “Ação e Liberdade” apoiada por Victor Clemente e que contava com sua presença na diretoria da mesma, venceu por mais de 600 votos de diferença da segunda colocada, a chapa “Liberdade” que contou ao todo com 1408 votos e 932 votos a chapa “Caminhando”.O presidente eleito e a vice-presidente eleita que cursava medicina. Contudo a chapa vencedora, embora já tivesse chegado a criticar algumas atitudes da gestão anterior acabou aceitando o apoio do órgão para realizar um trabalho em conjunto. A chapa ainda chegou a se declarar como contra o “doutrinamento político” e que assim, acreditava que o debate ideológico não devia ficar apenas restrito às lideranças universitárias . Essa gestão do grupo “Ação e Unidade” enfrentou algumas lutas de expressão nacional como a luta pela anistia política e a luta pela reconstrução do DNE nesse período foi realizado o congresso da DNE e a eleição das chapas para a presidência da entidade. Neste cenário voltado para a reconstrução da entidade nacional, as tendências Estratégia e Ação e Unidade continuaram em constante disputa e não buscaram formas de aliarem-se nem mesmo em movimentos locais.Para suceder a gestão, entraram em disputa novamente em 1988, e saíram candidatas à presidência do DCE”. Neste ano percebe-se uma maior pluralidade de forças dentro do movimento estudantil, sendo a eleição mais disputada da década para a direção do DCE bem como dos DA’s que anteriormente, em sua maioria, eram eleições com chapas únicas, tiveram nesse ano disputas entre tendências.A disputa se fez tão intensa que no final da eleição a chapa “Força Jovem” venceu por apenas 57 votos de diferença da segunda colocada que era a chapa “Resistencia Estudantil”. As demais chapas obtiveram votação bem inferior. A chapa “Força Jovem” de orientação trotskista, não possuía um presidente, mas sim dois coordenadores gerais: A partir de então, o país começa a viver mais intensamente o processo de abertura política, retornando também ao pluripartidarismo que influenciou intensamente as disputas no movimento estudantil. Sendo assim, o ano de 1980, marca um novo momento no Movimento Estudantil influenciado pela realidade política brasileira, gerando uma aproximação dos estudantes com os partidos políticos em construção, mudando a direção de suas ações e suas orientações, fato que é notado no Diretorio Nacional que em 1988 saiu definitivamente da ilegalidade.
Durante os 21 anos de um regime de Ditadura, os brasileiros viveram episódios de dura repressão e censura. O sonho da sociedade era a reconstrução de um regime democrático construído após conseguirem derrotar politicamente seu inimigo comum: os militares. Diante disto, muitos movimentos sociais e populares se empenharam numa luta em favor da democracia.O movimento estudantil foi um deste atores de ação social de intensa expressão neste período. Desde o inicio perseguido pelo regime, ele se manteve atuante em nível local mesmo quando sua entidade de representação nacional, estava na ilegalidade por uma medida do governo. Podemos perceber uma expressão deste fato no caso apresentado sobre a cidade de Recife Uma cidade com uma característica forte da presença de estudantes, ela apresentou um movimento com intensas disputas internas, mas, no entanto, atuante no período deste trabalho, situado entre 1974 a 1980. Diante de todo o processo de abertura política, iniciado em 1974 com Geisel, podemos afirmar que, os movimentos sociais num geral foram atores importantes. O fim da ditadura se deve também à atuação desses movimentos que, aproveitando a política de abertura do general Geisel, se envolveram ainda mais ativamente, vendo cada vez mais próxima a vitória da democracia que realmente, efetivou-se realmente em 1985. Portanto, vale-nos destacar a atuação do Diretório Nacional dos Estudantes neste processo e suas intensas lutas a níveis locais e nacionais. O ME a nível nacional volta a se organizar efetivamente apenas a partir do final da década de 1970, mas, mesmo anteriormente à este fato, através de suas expressões locais, ele pode atuar sempre em prol da democracia, podendo ser classificado como um dos atores responsáveis pela vitória da democracia em 1985 sendo fundado
Governo Veta Lei que regulamenta os Movimentos EstudantisPresidência da República

Casa CivilSubchefia para Assuntos JurídicosLEI Nº 4.464, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1964.Revogado pelo Decreto-Lei nº 228, de 1967Texto para impressãoDispõe sôbre os Órgãos de Representação dos Estudantes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os órgãos de representação dos estudantes de ensino superior, que se regerão por esta Lei, têm por finalidade: a) defender os interêsses dos estudantes; b) promover a aproximação e a solidariedade entre os corpos discente, docente e administrativo dos estabelecimentos de ensino superior; c) preservar as tradições estudantis, a probidade da vida escolar, o patrimônio moral e material das instituições de ensino superior e a harmonia entre os diversos organismos da estrutura escolar; d) organizar reuniões e certames de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico, artístico, e desportivo, visando à complementação e ao aprimoramento da formação universitária; e) manter serviços de assistência aos estudantes carentes de recursos; f) realizar intercâmbio e colaboração com entidades carentes de recursos; g) lutar pelo aprimoramento das instituições democráticas. Art. 2º. São órgãos de representação dos estudantes de ensino superior: a) o Diretório Acadêmico (D.A.), em cada estabelecimento de ensino superior; b) o Diretório Central de Estudantes (D.C.E.), em cada Universidade; c) o Diretório Estadual de Estudantes (D.E.E.), em cada capital de Estado, Território ou Distrito Federal, onde houver mais de um estabelecimento de ensino superior; d) o Diretório Nacional de Estudantes (D.N.E.), com sede na Capital Federal. Parágrafo único - VETADO Art. 3º. Compete, privativamente, ao Diretório Acadêmico e ao Diretório Central de Estudantes, perante as respectivas autoridades de ensino da Escola, da Faculdade e da Universidade: a) patrocinar os interêsses do corpo docente;
b) designar a representação prevista em lei junto aos órgãos de deliberação coletiva e bem assim junto a cada Departamento constitutivo de Faculdade, Escola ou Instituto integrante de Universidade; § 1º. A representação a que se refere a alínea b dêste artigo será exercida, junto a cada órgão, por estudante ou estudantes regularmente matriculados, em série que não a primeira, sendo que, no caso de representação junto a Departamento ou Instituto deverá ainda recair em aluno ou alunos de cursos ou disciplinas que o integrem, tudo de acôrdo com regimentos internos das Faculdades, Escolas e estatutos das Universidades. § 2º. A representação estudantil junto ao Conselho Universitário, Congregação ou Conselho-Departamental poderá fazer-se acompanhar de um aluno, sempre que se tratar de assunto do interêsse de um determinado curso ou seção. Art. 4º. Compete ao Diretório Estadual de Estudantes realizar, com amplitude estadual, as finalidades previstas no art. 1º desta Lei. Art. 5º. O Diretório Acadêmico será constituído por estudantes de ensino superior, eleitos pelo respectivo corpo discente. § 1º. Considerar-se-ão eleitos os estudantes que obtiverem o maior número de votos. § 2º. A eleição do Diretório Acadêmico será feita pela votação dos estudantes regularmente matriculados. § 3º. O exercício do voto é obrigatório. Ficará privado de prestar exame parcial ou final, imediatamente subseqüente à eleição, o aluno que não comprovar haver votado no referido pleito, salvo por motivo de doença ou de fôrça maior, devidamente comprovado. § 4º. O mandato dos membros do Diretório Acadêmico será de um ano, vedada a reeleição para o mesmo cargo. Art. 6º. A eleição do Diretório Acadêmico será regulada em seu regimento, atendidas as seguintes normas: a) registro prévio de candidatos ou chapas, sendo elegível apenas o estudante regularmente matriculado, não-repetente, ou dependente, nem em regime parcelado; b) realizado dentro do recinto da Faculdade, em um só dia, durante a totalidade do horário de atividades escolares; c) identificação do votante mediante lista nominal fornecida pela Faculdade; d) garantia de sigilo do voto e da inviolabilidade da urna; e) apuração imediata, após o término da votação, asseguradas a exatidão dos resultados a possibilidade de apresentação de recurso; f) acompanhamento por representante da Congregação ou do Conselho Departamental, na forma do regimento de cada Faculdade; Parágrafo único. A mudança para regime parcelado, trancamento da matrícula ou conclusão de curso importa em cassação de mandato. Art. 7º. O Diretório Estadual de Estudantes será constituído de representantes de cada Diretório Acadêmico ou grupos de Diretórios Acadêmicos existentes no Estado, havendo um máximo de vinte representantes.
Art. 8º A eleição para o Diretório Central de Estudantes e para o Diretório Estadual de Estudantes será regulada nos respectivos regimentos, atendidas, no que couber, as normas previstas no art. 6º e seu parágrafo único. Art. 9º A composição, organização e atribuições dos órgãos de representação Estudantil serão fixadas em seus regimentos, que deverão ser aprovados pelos órgãos a que se refere o artigo 15. Parágrafo único O exercício de quaisquer funções de representação, ou delas decorrentes, não exonera o estudante do cumprimento dos seus deveres escolares, inclusive da exigência de freqüência. Art. 10 O Diretório Nacional de Estudantes, órgão coordenador das atividades dos Diretórios Estudantis, que cuidará da aproximação entre os estudantes e o Ministério da Educação e Cultura e que, no seu âmbito de ação, terá as obrigações e os direitos expressos no art. 1º, observará todos os preconceitos gerais desta Lei. § 1º Poderá ainda o Diretório Nacional de Estudantes promover, durante os períodos de férias escolares, reuniões de estudantes, para debates de caracter técnico. § 2º O Diretório Federal em que haja órgão previsto no art. 2º, sendo a sua primeira constituição feita dentro do prazo de noventa dias, mediante eleições procedidas nos Diretórios Estaduais e instruções do Ministério da Educação e Cultura, que fará a primeira convocação. § 3º O Diretório Nacional de Estudantes se reunirá na Capital Federal durante os períodos de férias escolares, dentro dos prazos e condições estabelecidos no regimento, podendo reunir-se extraordinariamente, em qualquer época, por iniciativa justificada da maioria absoluta dos seus membros, do Ministério da Educação e Cultura, ou do Conselho Federal de Educação, em local previamente designado. Art.11 Aplicam-se ao Diretório Estadual de Estudantes, ao Diretório Central de Estudantes e ao Diretório Nacional de Estudantes as normas estabelecidas no art. 5º e seus parágrafos desta Lei. Art. 12º As Faculdades e Universidades assegurarão os processos de reconhecimento das contribuições dos estudantes. § 1º O regimento do Diretório Estadual de Estudantes poderá prever a perda dos mandatos de representantes de Diretórios Centrais e de Diretórios Acadêmicos, bem como o regimento do Diretório Central poderá estabelecer a perda de mandato dos representantes dos Diretórios Acadêmicos, quando os órgãos representados não efetuarem regulamente o pagamento das contribuições que lhe competem. § 2º Os órgãos de representação estudantil são obrigados a lançar todo o movimento de receita e despesa em livros apropriados, com a devida comprovação. § 3º Os órgãos de representação estudantil apresentarão prestação de contas, ao término de cada gestão, aos órgãos a que se refere o artigo 15, sendo que a não-aprovação das mesmas, se comprovado o uso internacional e indevido dos bens e recursos da entidade, importará em responsabilidade civil, penal e diciplinar dos membros da Diretoria. Art. 13. Os auxílios serão entregues às Universidades, Faculdades ou Escolas isoladas que darão a destinação conveniente e encaminharão os processos de prestação de contas, acompanhadas de parecer. Art. 14. É vedada aos órgãos de representação estudantil qualquer ação, manifestação ou propaganda de carácter político-partidário, bem como incitar, promover ou apoiar ausências coletivas aos trabalhos escolares.
Art.15 A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá à congregação ou ao Conselho Departamental na forma de regimento de cada Faculdade ou Escola, quanto ao Diretório Acadêmico; ao Conselho Universitário, quanto ao Diretório Central de Estudantes, e ao Conselho Federal de Educação, quanto ao Diretório Estadual de Estudantes e ao Diretório Nacional de Estudantes. Parágrafo único. O Conselho de Educação poderá delegar podêres de fiscalização aos Conselhos Universitários. Art. 16. O regimento de cada Faculdade ou escola e estatuto de cada Universidade disporão sôbre o prazo dentro do qual seus órgãos deliberativos deverão pronunciar-se sôbre as representações feitas pelos órgãos de representação estudantil. Parágrafo único. Quando a matéria fôr relativa ao previsto no § 2º do artigo 73, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a decisão de Faculdade ou Escola deverá acorrer: a) no prazo de dez dias, em se tratando de não-comparecimento do professor, sem justificação, a 25% das aulas e exercícios; b) antes do início do ano letivo seguinte, no caso de não comparecimento de, pelo menos, três, quartos do programa da respectiva cadeira. Art. 17. O Diretor de Faculdade ou Escola e o Reitor de Universidade incorrerão em falta grave se por atos, omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não-cumprimento desta Lei. Parágrafo único. As Congregações e aos Conselhos Universitários caberá a apuração da responsabilidade, nos têrmos dêste artigo, dos autos que forem levados a seu conhecimento . Art. 18. Poderão ser constituídas fundações ou entidades civis de personalidade jurídica para o fim específico de manutenção de obras de caracter assistencial, esportivo ou cultural de interêsse dos estudantes. Parágrafo único. Nos estabelecimentos de ensino de grau médio, somente poderão constituir-se grêmios com finalidades cívicas, culturais, sociais e desportivas, cuja atividade se restringirá aos limites estabelecidos no regimento escolar, devendo ser sempre assistida por um professor. Art. 19. As Universidades e os estabelecimentos de ensino superior adaptarão seus estatutos aos têrmos da presente Lei, no prazo improrrogável de sessenta (60) dias. Art. 20. Os atuais órgãos de representação estudantil deverão proceder à reforma de seus regimentos, adaptando-os à presente Lei e os submetendo às autoridades previstas no art. 15, no prazo improrrogável de sessenta (60) dias. Art. 21. Os casos omissos nesta Lei serão resolvidos pelo Conselho Federal de Educação. Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto-Lei nº 4.105, de 11 de fevereiro de 1942, e as demais disposições em contrário. Brasília, 9 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República H. CASTELLO BRANCO Flávio Lacerda. Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1964